quinta-feira, 23 de maio de 2013

Prorrogado prazo para recebimento de projetos para o FDD

Órgãos públicos e entidades civis sem fins lucrativos interessados em receber recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) têm até o dia 10/06 para apresentar as Propostas de Trabalho e Cartas-Consulta (chamamento público). O prazo de envio dos documentos foi prorrogado por meio da portaria nº 18/2013 da Secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).

As propostas devem ser apresentadas diretamente no portal de convênios do Governo Federal (Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV), no endereço eletrônico (
www.convenios.gov.br), por intermédio do “Programa 3000020130051 – Fundo De Defesa De Direitos Difusos - Reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e a outros interesses difusos e coletivos”. Já os órgão órgãos federais, deverão apresentar Cartas-Consulta, conforme modelo disponível no site eletrônico do Conselho Federal Gestor do FDD (www.mj.gov.br/cfdd).

Os recursos financeiros serão destinados a projetos de proteção ao meio ambiente; promoção e defesa da concorrência; proteção e defesa do consumidor; patrimônio cultural brasileiro; e outros direitos difusos e coletivos. O resultado dos projetos selecionados será divulgado até o último dia útil do mês de julho de 2013.

Fundo de Defesa de Direitos Difusos
A secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, é a atual presidente do Conselho. Os demais conselheiros são representantes dos Ministérios da Fazenda, do Meio Ambiente, da Cultura, da Saúde, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério Público Federal, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Brasil (Brasilcon), do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) e do Instituto O Direito por um Planeta Verde. O acesso aos recursos do FDD se dá por meio de editais, para os quais podem se inscrever pessoas jurídicas de direito público das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e entidades civis sem fins lucrativos.
- Portaria Nº 18 (Prorrogação de prazo)
- Resolução Nº 29 (Diretrizes para propostas e Cartas-consulta)
- Modelo Carta-consulta

fonte:http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={65097B8F-6402-4696-A98F-70E8EA365F15}&BrowserType=IE&LangID=pt-br&params=itemID%3D%7BA4EAEA22%2DB242%2D412D%2DBF20%2D2C0D4153C1B5%7D%3B&UIPartUID=%7B2218FAF9%2D5230%2D431C%2DA9E3%2DE780D3E67DFE%7D

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