terça-feira, 28 de maio de 2013

Rio Grande do Sul. Lei estadual de prevenção contra incêndio deverá ficar mais rigorosa

27/05/2013

Proposta apresentada nesta segunda-feira na Assembleia Legislativa aumenta rigor para elaboração de projetos

autora: Taís Seibt. tais.seibt@zerohora.com.br

Maior exigência na elaboração de projetos de prevenção contra incêndios e multas mais pesadas para quem descumpre critérios de segurança. Em resumo, é isso que propõe o anteprojeto de lei elaborado pela Comissão Especial de Revisão e Atualização de Leis contra Incêndio da Assembleia Legislativa gaúcha.
A minuta, finalizada nesta segunda-feira pela comissão presidida pelo deputado estadual Adão Villaverde, será votada pelo grupo de 12 deputados na segunda-feira. Se aprovada, será incluída na pauta de votações no plenário — ainda não há previsão de data para isso acontecer.
— A intenção é de que se tenha uma legislação clara, técnica e rigorosa — diz Villaverde.
As principais mudanças propostas pelos deputados — e discutidas em audiências públicas desde março — se referem aos itens obrigatórios a serem considerados na elaboração do projeto de prevenção contra incêndios. Hoje são levados em conta apenas a área, a altura e a ocupação (tipo de uso) do imóvel. A proposta é que se inclua na lista, também, a lotação máxima, a capacidade de controle e extração de fumaça e a carga de incêndio, ou seja, o potencial térmico da construção.
— É um avanço muito grande considerar esses itens, mas tudo dependerá do detalhamento que se dará ao projeto de lei, por meio de regulamentações técnicas que virão depois — comenta o engenheiro civil Telmo Brentano, especialista em prevenção de incêndios.
É o detalhamento que irá gerar tabelas de classificação para indicar itens de segurança obrigatórios, como o número e o tipo de extintores, a necessidade e a quantidade de sprinklers e o número e as condições de saídas de emergência necessárias (largura, altura e distância percorrida), entre outros.
Outra mudança central é a obrigatoriedade do alvará de prevenção contra incêndios, fornecido pelos bombeiros, como pré-requisito para o funcionamento do imóvel. Além disso, os bombeiros pedem que as sanções sejam mais onerosas a quem fizer alterações estruturais que comprometam a segurança contra fogo, após a concessão do alvará.
— Serão realizadas inspeções extraordinárias, a partir de denúncia ou por decisão administrativa, para que se possa identificar e punir essas distorções — explica o tenente-coronel Daniel José Minuzzi, do 6º Comando Regional dos Bombeiros.
Se aprovada, a lei dará mais autonomia aos bombeiros para notificar, multar e até interditar imóveis considerados com risco iminente. Se interditada pela corporação, a edificação seria embargada pela prefeitura e o proprietário teria de recomeçar o processo de obtenção do alvará junto aos bombeiros.
As multas serão estabelecidas mais tarde pelo Executivo, mas a recomendação é de que sejam rigorosas. Hoje, começam em R$ 79,81.

Compare a proposta da Assembleia Legislativa gaúcha (válida para estabelecimentos em geral) com a lei federal de prevenção e combate a incêndios elaborada pela Câmara dos Deputados (referente apenas a casas de espetáculo), que deve ser votada até julho:
— Abrangência
Lei federal: normas abrangem cinemas, teatros, salas de espetáculos, bares, boates, prédios públicos e qualquer outro cuja ocupação seja igual ou superior a cem pessoas simultaneamente.
Lei estadual: aplica-se a todas as edificações que não sejam unifamiliares exclusivamente residenciais.
— Normas de segurança
Lei federal: as normas da ABNT, do Inmetro e do Conmetro passam a ter valor de regra geral. As leis municipais ou estaduais poderão ser mais restritivas, mas nunca mais brandas do que as normas técnicas.
Lei estadual: tabelas anexadas ao projeto de lei trarão a classificação das edificações (baixo, médio ou alto risco de incêndio) e as exigências para a edificação (itens obrigatórios de segurança conforme a classificação).
— Fiscalização
Lei federal: os bombeiros têm o poder de advertir, multar, interditar e embargar os estabelecimentos em desacordo com a lei.
Lei estadual: os bombeiros só atuam até a interdição. O embargo compete ao órgão municipal.
— Segurança
Lei federal: o estabelecimento com capacidade máxima igual ou superior a cem pessoas deve contratar seguro.
Lei estadual: passa a ser obrigatória a presença de um brigadista de incêndio para cada cem ou 200 pessoas (número a definir).
— Concessão de alvarás
Nos dois projetos, o alvará de prevenção de incêndio fornecido pelos bombeiros passa a ser pré-requisito para concessão de alvará de funcionamento pelo órgão municipal.
— Transparência
Nos dois projetos, os alvarás de prevenção de incêndio devem ser disponibilizados na internet.

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