terça-feira, 4 de junho de 2013

CNJ decide suspender pagamento de mais de R$ 100 milhões em auxílio-alimentação para os juízes

Rio Grande do Sul está entre 11 Estados que não adotaram o pagamento retroativo da verba
Decisão provisória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta segunda-feira o pagamento a juízes de oito estados brasileiros de mais de R$ 100 milhões de auxílio-alimentação. O conselheiro Bruno Dantas, autor da decisão, entende que há possível ilegalidade na liberação da verba e adotou a medida liminar até uma decisão definitiva do CNJ. 

Em 2004, todos os juízes passaram a receber vencimentos e vantagens em apenas uma parcela, os subsídios. Integrantes do Ministério Público continuaram a receber diversas vantagens além do salário, o que levou magistrados a cobrarem o mesmo tratamento. Há dois anos, o CNJ analisou o caso e editou resolução permitindo a incorporação das verbas indenizatórias ao salário dos magistrados, entre elas, o auxílio-alimentação. 

Algumas Cortes estaduais, no entanto, entenderam que os valores deveriam ser pagos de forma retroativa ao ano em que a liberação da verba foi suspensa, em 2004. Outros tribunais estabeleceram prazo retroativo de cinco anos antes da resolução do CNJ, em 2006. Para o conselheiro Bruno Dantas, embora a questão esteja pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal, o pagamento retroativo de verba indenizatória é equivocado. 

— Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória — analisou. 

Após fazer levantamento da situação de todos os tribunais do país, Bruno Dantas determinou a suspensão do pagamento nos estados que ainda tinham parcelas a pagar: Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará. Os pagamentos em Santa Catarina tinham sido suspensos por decisão anterior. 

Em relação aos valores pagos, que chegam a quase R$ 250 milhões, o conselheiro não tomou qualquer medida de urgência, mas sinalizou que as verbas poderão ser devolvidas, caso o CNJ ou o STF entendam que o pagamento foi ilegal. 

Os tribunais que quitaram todos os pagamentos são: Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Paraná. Os únicos estados que não adotaram o pagamento retroativo são Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso. 

fonte:AGÊNCIA BRASIL

link:http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/politica/noticia/2013/06/cnj-decide-suspender-pagamento-de-mais-de-r-100-milhoes-em-auxilio-alimentacao-para-os-juizes-4158661.html

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